Você sabe quais são as principais audiências no processo penal?
A audiência no processo penal é um ato realizado para resolver algumas situações em determinado momento do processo criminal.
A respeito do tema, confira a seguir o objetivo de cada tipo de audiência no processo criminal.
1) O que é Audiência de custódia?
A audiência de custódia é aquela realizada logo após a prisão em flagrante de uma pessoa.
No caso, essa audiência visa garantir que o preso por um crime, logo após sua prisão, seja ouvido por um juiz, permitindo que o juiz avalie se a prisão observou a lei, verificando, por exemplo, se o preso não foi agredido durante ou após a prisão.
Essa audiência deve ser realizada em até 24 horas após a prisão.
Nessa audiência, o juiz deverá decidir entre: I – o relaxamento da prisão, caso no qual o preso é liberado; II – a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, hipótese na qual o preso continuará na prisão até eventual julgamento; ou, III -a concessão de liberdade provisória, com ou sem pagamento de fiança, até o julgamento definitivo do processo e adotará, caso no qual o juiz poderá impor medidas cautelares para cumprimento do preso mesmo após sua liberação (como comparecimento periódico perante o juízo, proibição de frequentar determinados locais, etc.).
2) O que é Audiência preliminar?
A audiência preliminar é uma audiência realizada em casos de crimes menos graves, que seriam julgados no Juizado Especial Criminal.
Nesses casos, essa audiência é realizada com a intenção de permitir que os envolvidos no crime tratado no processo cheguem a um acordo entre si, ou do acusado realizar um acordo com o Ministério Público.
No caso de realização do acordo, basicamente essa audiência vai resultar na finalização do processo.
De outro lado, se não for realizado um acordo, o processo continua seu curso normal.
Ressalte-se que nessa audiência não é apresentada defesa.
3) O que é Audiência de instrução e julgamento?
A audiência de instrução e julgamento é crucial para o processo criminal.
É nessa audiência que as testemunhas, seja de defesa ou de acusação, que o acusado, a vítima (em alguns casos) e todos os envolvidos no processo são ouvidos pelo juiz do processo.
Em resumo, essa audiência tem a finalidade de obter mais informações sobre os fatos tratados no processo, permitindo que o juiz tenha melhores condições de decidir se o acusado realmente deve ser condenado.
Após este ato, via de regra, é comum que o processo já seja encaminhado para apresentação de alegações finais (última oportunidade de o acusado reforçar as razões pelas quais não deve ser condenado), com posterior encaminhamento para sentença.
4) O que é Audiência admonitória?
A audiência admonitória é realizada quando já houve uma condenação em processo criminal.
Ela é realizada já dentro do processo de execução penal, no qual é acompanhado o cumprimento da pena pelo condenado.
A finalidade dessa audiência é, basicamente, advertir o condenado a não cometer novas infrações, bem como orientá-lo sobre como deverá cumprir a pena que lhe foi imposta no processo criminal.
Também é possível que essa audiência seja marcada no caso em que é concedido ao condenado a suspensão condicional da pena, que é um instituto por meio do qual (de acordo com os casos previstos em lei) é permitido que o condenado não tenha de ser recolhido à prisão.
Se trata, portanto, de uma audiência com a finalidade de esclarecer o condenado sobre as condições de cumprimento da pena ou da suspensão condicional da pena.
A importância de um bom advogado
Conforme esclarecido, as audiências no processo criminal são importantes, sendo crucial o acompanhamento do acusado ou da vítima por um advogado, capaz de orientar e defender os interesses do cliente durante a audiência, principalmente evitando que sejam cometidas injustiças.
Portanto, caso tenha de participar de uma audiência, procure imediatamente um advogado!
Fonte: Andrezza Damasceno Machado – Advocacia Tomanaga
OAB/PR 100.916