Responsabilidade Penal Médica
Para começar, é de suma importância que entre o médico e o paciente haja uma relação pautada na confiança, no respeito, na ética, respeitando sempre a garantia dos direitos fundamentais descritos na Constituição Federal.
Vale lembrar que a medicina é uma atividade meio, pois depende de outros fatores para obter o resultado esperado. Após uma cirurgia, por exemplo, mesmo que o quadro clínico do paciente seja bom, haverá a necessidade de cuidados exteriores que não depende do médico.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, baseado nos preceitos do Código de Ética Médica, erro médico é a “conduta profissional inadequada que supõe uma inobservância técnica capaz de produzir um dano à vida ou à saúde de outrem, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência”.
Quando um médico pratica um ato ilícito no exercício da profissão e gera dano ao paciente, o mesmo poderá ser responsabilizado em quatro esferas: ética, administrativa, civil e penal.
Responsabilidade Ética, Administrativa e Civil
A apuração ética e administrativa são realizadas pelos conselhos de ética e demais órgãos fiscalizadores e regulamentadores da medicina. Em ambos os casos não há interferência do Poder judiciário.
A responsabilidade civil é discutida na justiça (judiciário) e tem como objetivo verificar a culpa e a compensação de um dano (físico, psicológico, material ou moral) suportado pelo paciente.
A responsabilidade civil será nos termos do art. 186 e 92, ambos do Código Civil, podendo ser cumulado com o art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade Penal
A responsabilização penal, a qual daremos mais ênfase neste artigo, está caracterizada quando o agente/médico realiza uma conduta descrita no Código Penal. Alguns tipos de erros médicos são tratados como crimes culposos. O crime culposo é aquele realizado sem intenção de produzir o resultado, que acontece devido à imprudência (sem cautela), negligência (omissão) ou imperícia (incapacidade técnica) do médico.
Outrossim, insta salientar que a responsabilidade penal médica, na esfera criminal não impede que o mesmo venha a ser condenado na esfera civil (indenização).
Quando ocorre o erro médico que resulta em lesão corporal culposa ou homicídio culposo, a instauração do processo penal poderá se dar de ofício, pelas autoridades, ou por uma manifestação de vontade da vítima ou de seus familiares.
O médico só será condenado se o juiz se convencer de que a acusação tem fundamento e foi provada. Caso contrário, será absolvido, o que normalmente acontece quando qualquer espécie ou elemento de prova tornar racionalmente crível a hipótese de sua inocência.
E os crimes dolosos? A responsabilidade penal médica também pode incorrer de forma dolosa, nesse caso o agente realizará uma conduta típica, ilícita e culpável. O Código Penal traz diversas condutas tipificadas que um profissional da saúde pode cometer tanto de forma dolosa, como na modalidade culposa.
Exemplos de crimes cometidos por médicos na forma dolosa:
Por fim e considerando todo o exposto, vale ressaltar a importância de observar o dever de cuidado dos médicos, de escolher um bom profissional e se sentir seguro em realizar qualquer consulta ou procedimento com a pessoa escolhida.
Converse com profissionais.
Cada caso possui sua peculiaridade, portanto, é sempre importante consultar um advogado.
Destacamos que, caso precise de um serviço jurídico, procure um profissional qualificado.
Nós, da Tomanaga Advogados, somos especialistas plenamente aptos a dar a assistência jurídica mais técnica e humanizada possível a todos.
Caso tenha alguma dúvida a respeito do universo jurídico e suas leias, pode entrar em contato conosco através do WhatsApp: (43) 9 9991-4130, ou nos procurando (com prévio agendamento, preferencialmente) em nosso endereço: Rua Ruy Virmond Carnacialli, n º 447, Jardim Leonor – Londrina/PR.
Nossa missão é realizar a defesa fiel e sempre honesta em prol de nossos clientes, com conhecimento profundo e com máximo de respeito e reverência à dignidade da pessoa humana.