Fracionamento do intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 71. Esse intervalo é destinado ao descanso e alimentação dos trabalhadores, e tem o objetivo de garantir sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. O fracionamento do intervalo intrajornada pode gerar pagamento de horas extras.
O que diz a lei sobre o intervalo intrajornada?
A CLT estabelece que os trabalhadores têm direito a um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso quando a jornada ultrapassa de seis horas diárias, sendo que para as jornadas entre quatro a seis horas diárias, o intervalo limita-se a 15 minutos.
No entanto, é importante considerar que essas regras podem variar com base em acordos coletivos e negociações específicas entre empregadores e sindicatos.
Como deve ser concedido o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada deve ser concedido integralmente, sem interrupções, para permitir que os trabalhadores desfrutem de um período efetivo de repouso e alimentação. O não cumprimento ou redução indevida desse intervalo pode sujeitar o empregador a penalidades previstas em lei.
O que acontece se o intervalo intrajornada for fracionado?
Recentemente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu decisão que condenou a empresa Única – Limpeza e Serviços Ltda. a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A prática ocorria cerca de três dias na semana.
De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário.
O que diz a jurisprudência sobre o fracionamento do intervalo intrajornada?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento na Súmula 437, item I, de 2012, sobre o pagamento de horas extras no caso de concessão parcial do intervalo:
Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Conclusão
O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores, crucial para preservar sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. Sua finalidade é garantir aos trabalhadores dignidade no trabalho, de que possa desfrutar de repouso e alimentação, para reestabelecer sua força de trabalho.
Ao proporcionar pausas adequadas, os empregadores não apenas cumprem a lei, mas também promovem ambientes laborais mais saudáveis e produtivos, resultando em equipes mais felizes e eficientes.
Fontes: Superior Tribunal do Trabalho (TST)
Acórdão: 0000754-86.2013.5.04.0021 (RO)
Servente de limpeza receberá hora extra por causa de divisão de intervalo
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